Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL – CONDECINE
Normas
A Instrução Normativa 16 ANCINE, de 18-9-2003, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2003, aprova, conforme a seguir, novo Anexo à Instrução Normativa 13 ANCINE, de 6-2-2003 (Informativos 08 e 38/2003), que modifica as normas relativas à opção pela aplicação dos recursos provenientes da isenção da CONDECINE em projetos de produção ou co-produção de obras audiovisuais brasileiras:
ANEXO
Autorizamos,
em caráter irrevogável e irretratável, que esse Banco realize
os procedimentos abaixo, relacionados aos valores depositados na conta _______
,na agência 2234-9, Agência Governo – Rio de Janeiro –
Rua Prof Lélio Gama, 105/6º andar.
1. Aplicação em Caderneta de Poupança, por solicitação
do titular ou da Agência Nacional do Cinema (ANCINE);
2. Resgate dos valores aplicados, por solicitação expressa da
ANCINE;
3. Transferência para terceiros, mediante solicitação expressa
da ANCINE, dos valores arrecadados há menos de 270 dias, inclusive;
4. Transferência para a ANCINE, mediante solicitação expressa
da mesma, dos valores arrecadados há mais de 270 dias.
De forma a possibilitar o controle/fiscalização do cumprimento
do previsto no inciso X, do artigo 39, da Medida Provisória nº 2.228-1,
de 6 de setembro de 2001, introduzido pela Lei nº 10.454, de 2002, autorizamos,
em caráter irrevogável e irretratável,
o fornecimento do extrato da conta corrente e das contas de poupança
acima identificadas, aos representantes, devidamente autorizados, da ANCINE.
Local e data: _________________________________________
Nome da Empresa Programadora _________________________
Nome da Empresa titular da Conta Corrente, representante da Empresa Programadora
________________________________
Assinatura do representante da Empresa Programadora___________
O referido Ato revoga o Anexo à Instrução Normativa 13
ANCINE/2003.
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