x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa ANCINE 16/2003

04/06/2005 20:09:52

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL – CONDECINE
Normas

A Instrução Normativa 16 ANCINE, de 18-9-2003, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2003, aprova, conforme a seguir, novo Anexo à Instrução Normativa 13 ANCINE, de 6-2-2003 (Informativos 08 e 38/2003), que modifica as normas relativas à opção pela aplicação dos recursos provenientes da isenção da CONDECINE em projetos de produção ou co-produção de obras audiovisuais brasileiras:

ANEXO

Autorizamos, em caráter irrevogável e irretratável, que esse Banco realize os procedimentos abaixo, relacionados aos valores depositados na conta _______ ,na agência 2234-9, Agência Governo – Rio de Janeiro – Rua Prof Lélio Gama, 105/6º andar.
1. Aplicação em Caderneta de Poupança, por solicitação do titular ou da Agência Nacional do Cinema (ANCINE);
2. Resgate dos valores aplicados, por solicitação expressa da ANCINE;
3. Transferência para terceiros, mediante solicitação expressa da ANCINE, dos valores arrecadados há menos de 270 dias, inclusive;
4. Transferência para a ANCINE, mediante solicitação expressa da mesma, dos valores arrecadados há mais de 270 dias.
De forma a possibilitar o controle/fiscalização do cumprimento do previsto no inciso X, do artigo 39, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, introduzido pela Lei nº 10.454, de 2002, autorizamos, em caráter irrevogável e irretratável,
o fornecimento do extrato da conta corrente e das contas de poupança acima identificadas, aos representantes, devidamente autorizados, da ANCINE.
Local e data: _________________________________________
Nome da Empresa Programadora _________________________
Nome da Empresa titular da Conta Corrente, representante da Empresa Programadora ________________________________
Assinatura do representante da Empresa Programadora___________
O referido Ato revoga o Anexo à Instrução Normativa 13 ANCINE/2003.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.