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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -2 1709/1998

04/06/2005 20:09:35

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JURISPRUDÊNCIA

TRABALHO
ISONOMIA
Salário

Não obsta a equiparação salarial o quadro de carreira não homologado pelo Ministério do Trabalho (Enunciado nº 6 do TST) ou pelo Conselho Nacional de Política Salarial (Enunciado nº 231 do TST). O exercício de atividade intelectual não impossibilita a aferição qualitativa. Equiparado o salário do paragonado, a limitação temporal ou eventual supressão importa ilegal redução salarial. (TRT – 12ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário 2.487 – Rel.: Juiz Amarildo Carlos de Lima – DJ-SC, de 30-9-98).

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