Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – DIMOB
Dispensa de Apresentação
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 113, de 11-7-2003, publicada na
página 10 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2003:
“Operações de compra e venda de imóveis realizadas
até 31 de dezembro de 2001, mesmo que lavradas as correspondentes escrituras
públicas somente a partir do ano-calendário de 2002, não
fazem surgir a obrigação de apresentar a DIMOB. Por outro lado,
as operações de compra e venda de imóveis, conforme definidos
na lei civil, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2002, mesmo que formalizadas
por instrumento particular, fazem surgir a obrigação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 3.071, de 1916, artigo 85; Lei nº 6.766,
de 1976, artigos 25 e ss; Lei nº 10.406, de 2002, artigos 79 e 112; Instrução
Normativa SRF nº 304, de 2003, artigo 1º.”
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