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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 197/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – DIMOB
Normas para Apresentação

A Superintendência Regional da Receita federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 197, de 11-7-2003, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2003:
“DECLARAÇÃO DE INORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA (DIMOB). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Estão obrigadas à entrega da DIMOB as construtoras ou incorporadoras, que comercializem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizem intermediação de venda ou aluguel de imóveis. O exercício pela pessoa jurídica da função de síndico condominal não a obriga á apresentação da DIMOB em relação a esta atividade específica; No caso das empresas obrigadas à apresentação da DIMOB em função da intermediação de aluguel de imóveis, deverão ser incluídos na Declaração os dados relativos aos contratos firmados no próprio ano-calendário (no caso, 2002), bem como aqueles referentes a contratos de aluguel celebrados em anos anteriores, desde que ainda vigentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.591, de 16-12-64; IN SRF nº 304, de 21-2-2003; IN SRF nº 230, de 25-10-2002.”

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