Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – DIMOB
Normas para Apresentação
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
Ementa da Solução de Consulta 190, de 4-7-2003, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2003:
“DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADE
IMOBILIÁRIA (DIMOB) – OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
Estão obrigadas à entrega da DIMOB as construtoras ou incorporadoras,
que comercializem unidades imobiliárias por conta própria, e as
imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizem intermediação
de venda ou aluguel de imóveis. Não se confundindo a sublocação
com a intermediação de aluguel, a sublocadora estará desobrigada
da entrega da DIMOB, em relação aos imóveis que vier diretamente
a sublocar. Havendo, porém, a contratação de administradora
para intermediar a sublocação, esta deverá apresentar a
Declaração para os imóveis sublocados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.245, de 18-10-91; IN SRF nº 304, de
21-2-2003; IN SRF nº 230, de 25-10-2002.”
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