Legislação Comercial
DECRETO
4.844, DE 24-9-2003
(DO-U DE 25-9-2003)
– C/Republicação no D. Oficial de 26-9-2003 –
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
Institui
o horário de verão, a vigorar a partir da zero hora do dia 19-10-2003
até zero
hora do dia 15-2-2004, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente
da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº
4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – A partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até
zero hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão,
em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação
à hora legal.
Art. 2º – A hora de verão a que se refere o artigo anterior
será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas
Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Alencar Gomes da Silva; Dilma Vana Rousseff)
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