Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Crédito
A
Lei 10.735, de 11-9-2003, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 12-9-2003, estabelece que os bancos comerciais, os bancos múltiplos
com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal, bem como as cooperativas
de crédito de pequenos empresários, microempresários ou
microempreendedores e de livre admissão de associados, deverão
direcionar parcela dos recursos oriundos dos depósitos à vista,
por eles captados para operações de crédito destinadas
à população de baixa renda e a microempreendedores.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que os tomadores dos recursos
deverão ser:
a) pessoas físicas detentoras de depósitos à vista e aplicações
financeiras de pequeno valor;
b) microempreendedores que preencham os requisitos estabelecidos para operações
de crédito concedidas por entidades especializadas em operações
de microcrédito; ou
c) pessoas físicas de baixa renda selecionadas por outros critérios.
As taxas de juros efetivas serão limitadas, sendo vedada a cobrança
de quaisquer outras taxas ou despesas, à exceção de taxa
de abertura de crédito.
O valor máximo do crédito por cliente não poderá
ser superior a R$ 1.000,00.
Os recursos não aplicados nos termos desta Lei deverão ser recolhidos
ao BACEN, sem remuneração, permanecendo indisponíveis nos
termos de regulamentação daquele Órgão.
A Lei 10.735/2003 trata do mesmo assunto que a Medida Provisória 122,
de 25-6-2003 (Informativo 26/2003), sem, no entanto, fazer qualquer menção
à mesma, em seu texto.
A vigência da Medida Provisória 122/2003 foi prorrogada por 60
dias contados a partir de 25-8-2003, pelo Ato S/N CN, de 21-8-2003 (Informativo
34/2003).
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