x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Lei 10735/2003

04/06/2005 20:09:52

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Crédito

A Lei 10.735, de 11-9-2003, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 12-9-2003, estabelece que os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal, bem como as cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores e de livre admissão de associados, deverão direcionar parcela dos recursos oriundos dos depósitos à vista, por eles captados para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que os tomadores dos recursos deverão ser:
a) pessoas físicas detentoras de depósitos à vista e aplicações financeiras de pequeno valor;
b) microempreendedores que preencham os requisitos estabelecidos para operações de crédito concedidas por entidades especializadas em operações de microcrédito; ou
c) pessoas físicas de baixa renda selecionadas por outros critérios.
As taxas de juros efetivas serão limitadas, sendo vedada a cobrança de quaisquer outras taxas ou despesas, à exceção de taxa de abertura de crédito.
O valor máximo do crédito por cliente não poderá ser superior a R$ 1.000,00.
Os recursos não aplicados nos termos desta Lei deverão ser recolhidos ao BACEN, sem remuneração, permanecendo indisponíveis nos termos de regulamentação daquele Órgão.
A Lei 10.735/2003 trata do mesmo assunto que a Medida Provisória 122, de 25-6-2003 (Informativo 26/2003), sem, no entanto, fazer qualquer menção à mesma, em seu texto.
A vigência da Medida Provisória 122/2003 foi prorrogada por 60 dias contados a partir de 25-8-2003, pelo Ato S/N CN, de 21-8-2003 (Informativo 34/2003).


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.