Legislação Comercial
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Regulamento Técnico
A Portaria
153 INMETRO, de 16-9-2003, publicada na página 158 do DO-U, Seção
1, de 17-9-2003, amplia o prazo para que as empresas reformadoras de pneus se
adeqüem ao Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 133 INMETRO,
de 27-9-2001 (Informativo 40/2001), que estabelece os requisitos de segurança
para pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes
e seus rebocados.
De acordo com a Portaria 153 INMETRO/2003, fica prorrogado até 1-1-2005,
o prazo previsto para que os pneus reformados comercializados no País
ostentem selo auto-adesivo com o símbolo de identificação
da certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), em conformidade com o mencionado Regulamento Técnico.
Os pneus reformados no País, antes de 1-1-2005, estão desobrigados
da exigência estabelecida anteriormente.
O referido Ato altera o caput e o parágrafo único do artigo 2º
da Portaria 133 INMETRO/20011.
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