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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 153/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Regulamento Técnico

A Portaria 153 INMETRO, de 16-9-2003, publicada na página 158 do DO-U, Seção 1, de 17-9-2003, amplia o prazo para que as empresas reformadoras de pneus se adeqüem ao Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 133 INMETRO, de 27-9-2001 (Informativo 40/2001), que estabelece os requisitos de segurança para pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados.
De acordo com a Portaria 153 INMETRO/2003, fica prorrogado até 1-1-2005, o prazo previsto para que os pneus reformados comercializados no País ostentem selo auto-adesivo com o símbolo de identificação da certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), em conformidade com o mencionado Regulamento Técnico.
Os pneus reformados no País, antes de 1-1-2005, estão desobrigados da exigência estabelecida anteriormente.
O referido Ato altera o caput e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria 133 INMETRO/20011.

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