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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 149/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Serviços Metrológicos

A Portaria 149 INMETRO, de 8-9-2003, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 9-9-2003, modifica as regras e os procedimentos a serem adotados na execução e na cobrança dos serviços metrológicos.
De acordo com o referido ato, a verificação inicial de instrumentos de medição e medidas
materializadas será efetuada antes de sua instalação ou utilização, nas dependências dos fabricantes ou importadores aos quais cabe a responsabilidade pelo pagamento dos valores estabelecidos na Tabela de Preços de Serviços Metrológicos.
A verificação inicial poderá ainda ser efetuada em locais determinados pelo órgão responsável pela execução dos serviços, na área de sua jurisdição, em comum acordo com os interessados, considerando as condições técnicas para sua realização.
Todos os instrumentos de medição e as medidas materializadas estarão sujeitos à primeira aferição, após sua colocação em uso, no local da instalação.
A primeira aferição equivale à verificação periódica para todos os efeitos legais.
Os instrumentos de medição e as medidas materializadas submetidos à verificação inicial receberão marca própria identificadora do serviço realizado, segundo o modelo definido pelo INMETRO.
A colocação em uso do instrumento de medição ou medida materializada será comunicada, imediatamente, ao órgão metrológico executor da verificação inicial, constando desta comunicação o proprietário, o local e a data da instalação.
O fabricante ou importador do instrumento ou medida materializada fornecerá ao seu adquirente informação quanto à obrigatoriedade de comunicação ao órgão metrológico da colocação desse em uso.
O referido ato, cujas normas entram em vigor a partir de 1-9-2003, altera o item 2 do Regulamento Técnico constante da Portaria 338 INMETRO, de 30-12-91 (Informativo 03/92).


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