Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Serviços Metrológicos
A
Portaria 149 INMETRO, de 8-9-2003, publicada na página 47 do DO-U, Seção
1, de 9-9-2003, modifica as regras e os procedimentos a serem adotados na execução
e na cobrança dos serviços metrológicos.
De acordo com o referido ato, a verificação inicial de instrumentos
de medição e medidas
materializadas será efetuada antes de sua instalação ou
utilização, nas dependências dos fabricantes ou importadores
aos quais cabe a responsabilidade pelo pagamento dos valores estabelecidos na
Tabela de Preços de Serviços Metrológicos.
A verificação inicial poderá ainda ser efetuada em locais
determinados pelo órgão responsável pela execução
dos serviços, na área de sua jurisdição, em comum
acordo com os interessados, considerando as condições técnicas
para sua realização.
Todos os instrumentos de medição e as medidas materializadas estarão
sujeitos à primeira aferição, após sua colocação
em uso, no local da instalação.
A primeira aferição equivale à verificação
periódica para todos os efeitos legais.
Os instrumentos de medição e as medidas materializadas submetidos
à verificação inicial receberão marca própria
identificadora do serviço realizado, segundo o modelo definido pelo INMETRO.
A colocação em uso do instrumento de medição ou
medida materializada será comunicada, imediatamente, ao órgão
metrológico executor da verificação inicial, constando
desta comunicação o proprietário, o local e a data da instalação.
O fabricante ou importador do instrumento ou medida materializada fornecerá
ao seu adquirente informação quanto à obrigatoriedade de
comunicação ao órgão metrológico da colocação
desse em uso.
O referido ato, cujas normas entram em vigor a partir de 1-9-2003, altera o
item 2 do Regulamento Técnico constante da Portaria 338 INMETRO, de 30-12-91
(Informativo 03/92).
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