Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 128, de 8-8-2003,
publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 9-9-2003:
“OPÇÃO. EMPRESAS DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. As pessoas jurídicas
que exerçam a atividade de remoção e transporte de resíduos
de estabelecimentos de serviços de saúde, desde que observadas
as demais condições estatuídas em lei, podem optar pelo
SIMPLES, uma vez que seu objeto social não se confunde com a limpeza
de bens imóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º, XII, “f”, da Lei 9.317, de
25 de outubro de 1996.”
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