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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 128/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 128, de 8-8-2003, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 9-9-2003:
“OPÇÃO. EMPRESAS DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. As pessoas jurídicas que exerçam a atividade de remoção e transporte de resíduos de estabelecimentos de serviços de saúde, desde que observadas as demais condições estatuídas em lei, podem optar pelo SIMPLES, uma vez que seu objeto social não se confunde com a limpeza de bens imóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º, XII, “f”, da Lei 9.317, de 25 de outubro de 1996.”


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