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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 182/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte Ementa da Solução de Consulta 182, de 1-7-2003, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2003:
“SIMPLES. Pessoa Jurídica que explorar a atividade de “reportagens fotográficas” não poderá optar pelo SIMPLES por prestar serviços relativos à profissão de jornalista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9ª, XIII.”

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