Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
Ementa da Solução de Consulta 182, de 1-7-2003, publicada na página
12 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2003:
“SIMPLES. Pessoa Jurídica que explorar a atividade de “reportagens
fotográficas” não poderá optar pelo SIMPLES por prestar
serviços relativos à profissão de jornalista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9ª, XIII.”
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