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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 10/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 10 CNI, de 11-11-97, que estabelece normas para concessão de visto para trabalho a estrangeiro administrador, gerente, diretor ou executivo de sociedade comercial, divulgada no Informativo 22/98, foi republicada na página 2, do DO-U, Seção 1-E, de 16-9-98.
A seguir, transcrevemos os dispositivos do referido ato que tiveram sua redação alterada:
“.....................................................................................................................................................................................
Art. 2º – .........................................................................................................................................................................
§ 2º – A empresa requerente deverá comprovar que está em dia com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, apresentando cópia da última guia de recolhimento do INSS e FGTS, bem como para empresas constituídas há mais de 180 (cento e oitenta) dias, certidão negativa de Tributos Federais.
Art. 3º – A concessão da autorização de trabalho e do visto permanente ficará condicionada, pelo prazo inicial de até dois anos, a administrador, gerente, diretor ou executivo de empresa estrangeira, que se esteja instalando no País, no limite de três estrangeiros, a critério do Ministério do Trabalho.
.......................................................................................................................................................................................
Art. 6º – Fica revogada a Resolução nº 35, de 12 de dezembro de 1994.
Art. 7º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 22/98, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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