Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 147,
de 1-8-2003, publicada na p. 22 do DO-U, Seção 1, de 17-9-2003:
“OPÇÃO. Pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica
que presta serviço de silvicultura, com mão-de-obra e máquinas
agrícolas, corte e manejo de madeiras e serviços administrativos,
desde que não exerça qualquer atividade impeditiva, mesmo em caráter
eventual, e atenda aos demais requisitos legais para opção e permanência
no regime simplificado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 9º,
inciso XII, “f”, Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, artigo
6º.”
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