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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 54/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução Normativa 54 ANS-DC, de 28-11-2003, publicada na página 82 do DO-U, Seção 1, de 1-12-2003, estabelece os requisitos para celebração dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde, as seguradoras especializadas em saúde e as prestadoras de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e as clínicas ambulatoriais, vinculadas aos planos privados de assistência à saúde.
Os instrumentos jurídicos mencionados anteriormente devem estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, aplicando-se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos.
As operadoras, juntamente com prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais, deverão proceder a revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor, a fim de adaptá-los ao disposto nesta Resolução Normativa, no prazo de 180 dias, contados a partir de 1-12-2003.
Excepcionalmente, quando por motivos de força maior, o número de registro da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, não constar do instrumento jurídico no prazo previsto anteriormente, a informação deverá ser incorporada em aditivo contratual específico a ser firmado no prazo máximo de 30 dias, contados da data da sua disponibilidade no sítio www.datasus.gov.br.

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