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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 56/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução Normativa 56 ANS-DC, de 3-12-2003, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 4-12-2003, cria o Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente à data de vigência da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), conforme os Anexos I a III, não publicados no Diário Oficial, para registro de informações relativas às condições gerais de operação estabelecidas nos contratos de planos de assistência à saúde firmados até 1-1-99, ainda não adaptados.
Deverão ser mantidos disponíveis para verificação pela ANS, até extinção de todas as obrigações decorrentes dos contratos em vigor, os instrumentos contratuais e a documentação relativa à assistência efetivamente prestada que comprovem a veracidade das informações prestadas.
O número ou código do plano deverá passar a constar dos boletos de cobrança a partir do segundo mês subseqüente ao do cadastramento.
As informações deverão ser enviadas pela Internet, em formato a ser definido por Instrução Normativa a ser editada pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial, observados os seguintes prazos para envio, contados da disponibilização do aplicativo no sítio da ANS:
a) 60 dias para envio das Informações Econômico-Financeiras (Anexo I);
b) 120 dias para envio das Informações Assistenciais (Anexo II); e
c) 180 dias para envio das Informações da Rede de Entidades Hospitalares (Anexo III).
Os referidos Anexos estão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.

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