Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas
A Resolução Normativa 56 ANS-DC, de 3-12-2003, publicada na página
58 do DO-U, Seção 1, de 4-12-2003, cria o Sistema de Cadastro
de Planos comercializados anteriormente à data de vigência da Lei
9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), conforme os Anexos I a III, não
publicados no Diário Oficial, para registro de informações
relativas às condições gerais de operação
estabelecidas nos contratos de planos de assistência à saúde
firmados até 1-1-99, ainda não adaptados.
Deverão ser mantidos disponíveis para verificação
pela ANS, até extinção de todas as obrigações
decorrentes dos contratos em vigor, os instrumentos contratuais e a documentação
relativa à assistência efetivamente prestada que comprovem a veracidade
das informações prestadas.
O número ou código do plano deverá passar a constar dos
boletos de cobrança a partir do segundo mês subseqüente ao
do cadastramento.
As informações deverão ser enviadas pela Internet, em formato
a ser definido por Instrução Normativa a ser editada pela Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, observados os seguintes prazos para envio, contados
da disponibilização do aplicativo no sítio da ANS:
a) 60 dias para envio das Informações Econômico-Financeiras
(Anexo I);
b) 120 dias para envio das Informações Assistenciais (Anexo II);
e
c) 180 dias para envio das Informações da Rede de Entidades Hospitalares
(Anexo III).
Os referidos Anexos estão disponíveis para consulta e cópia
no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
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