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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 60/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução Normativa 60 ANS-DC, de 19-12-2003, publicada na página 56 do DO-U, Seção 1, de 22-12-2003, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde, juntamente com as entidades hospitalares, deverão proceder à revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor, a fim de adaptá-los ao disposto na Resolução Normativa 42 ANS-DC, de 4-7-2003 (Informativo 28/2003), até 30-4-2004.
Para as relações ainda sem instrumento jurídico formal, o prazo para implementação do disposto na Resolução Normativa 42 ANS-DC/2003 é até 31-1-2004.
Excepcionalmente, quando por motivos de força maior, o número de registro da entidade hospitalar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde não estiver disponível no prazo previsto anteriormente (até 30-4-2004), a informação deverá ser incorporada em aditivo contratual específico a ser firmado no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua divulgação no site www.datasus.gov.br.
O referido Ato altera o artigo 3º da Resolução Normativa 42 ANS-DC/2003 e revoga a Resolução Normativa 49 ANS-DC, de 31-10-2003 (Informativo 45/2003).

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