Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Reajuste das Prestações
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS-DC)
aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula Normativa 5, de 4-12-2003, publicada
na página 62 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2003:
SÚMULA
NORMATIVA 5 ANS-DC Os contratos individuais de planos privados
de assistência à saúde celebrados anteriormente à vigência
da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, cujas cláusulas não
indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes
das contraprestações pecuniárias e sejam omissos quanto ao critério
de apuração e demonstração das variações consideradas
no cálculo do reajuste, deverão adotar o percentual de variação
divulgado pela ANS e apurado de acordo com a metodologia e as diretrizes submetidas
ao Ministério da Fazenda.
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