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Legislação Comercial

Súmula Normativa ANS-DC 5/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Reajuste das Prestações

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS-DC) aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula Normativa 5, de 4-12-2003, publicada na página 62 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2003:
SÚMULA NORMATIVA 5 ANS-DC – “Os contratos individuais de planos privados de assistência à saúde celebrados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das contraprestações pecuniárias e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, deverão adotar o percentual de variação divulgado pela ANS e apurado de acordo com a metodologia e as diretrizes submetidas ao Ministério da Fazenda”.

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