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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 227/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

As Resoluções ANVISA-DC 227, 228 e 229, de 28-8-2003, publicadas nas páginas 65 e 66 do DO-U, Seção 1, de 1-9-2003, aprovam:
RESOLUÇÃO 227 ANVISA-DC – o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Chocolate e Chocolate Branco.
O referido ato revoga, dentre outros, a Resolução 26 CNNPA, de 21-7-77 (DO-U de 6-9-77) e o item referente a Chocolate, da Resolução 12 CNNPA, de 30-3-78 (DO-U de 24-7-78).
RESOLUÇÃO 228 ANVISA-DC – o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Mostarda e Mostarda Preparada.
O referido ato revoga as letras “n” do item III (Mostarda em Pó) e “d” do item IV (Mostarda Preparada ou Mostarda de Mesa), referentes a Condimentos ou Temperos da Resolução 12 CNNPA/78.
Os subitens 4 (Características Gerais) e 9 (Rotulagem) do item IV referente a Condimento Preparado da Resolução 12 CNNPA/78 não são aplicados aos produtos objeto deste Regulamento.
RESOLUÇÃO 229 ANVISA-DC – o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Sopa.
O referido ato revoga o item referente à Sopa Desidratada da Resolução 12 CNNPA/78.
As empresas têm o prazo de 180 dias, contados a partir de 1-9-2003, para se adequar aos Regulamentos Técnicos ora aprovados.

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