Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico
A
Instrução Normativa 12 MAPA, de 4-9-2003, publicada na página
2 do DO-U, Seção 1, de 9-9-2003, aprova:
a) o Regulamento Técnico para fixação dos padrões
de identidade e qualidade gerais para suco tropical;
b) os padrões de identidade e qualidade dos sucos tropicais de abacaxi,
acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, mangaba,
maracujá e pitanga; e
c) os padrões de identidade e qualidade dos néctares de abacaxi,
acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, maracujá,
pêssego e pitanga.
O néctar cuja quantidade mínima de polpa de uma determinada fruta
não tenha sido fixada em Regulamento Técnico específico
deve conter no mínimo 30% (m/m) da respectiva polpa, ressalvado o caso
de fruta com acidez ou conteúdo de polpa muito elevado ou sabor muito
forte e, neste caso, o conteúdo de polpa não deve ser inferior
a 20% (m/m).
As empresas do setor de sucos e néctares de frutas terão um prazo
máximo de 180 dias, contado a partir de 9-9-2003, para produzir e rotular
seus produtos de acordo com os padrões ora estabelecidos.
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