Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos
A Resolução 3.142 BACEN, de 27-11-2003, publicada na página
44 do DO-U, Seção 1, de 28-11-2003, modifica as normas que estabelecem
as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos garantidores
das reservas técnicas, bem como daqueles de qualquer origem ou natureza,
correspondentes às demais reservas, fundos e provisões, dos planos
de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
O referido Ato concede prazo até 31-12-2005, para as entidades fechadas
de previdência complementar se adequarem aos limites e às condições
estabelecidas na Resolução 3.121 BACEN, de 25-9-2003 (Informativo
39/2003), exceto nos casos dos investimentos objeto de plano de enquadramento
a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, observada a liquidez
exigida pelos compromissos atuariais.
O plano de enquadramento deve ser apresentado pela entidade à Secretaria
de Previdência Complementar do Ministério da Previdência
Social até 20-1-2004, acompanhado de nota atuarial atestando que a distribuição
dos compromissos atuariais não será objeto de falta de liquidez
em decorrência do referido plano.
A Resolução 3.142 BACEN/2003 altera o artigo 2º da Resolução
3.121 BACEN/2003.
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