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Legislação Comercial

Resolução BACEN 3142/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos

A Resolução 3.142 BACEN, de 27-11-2003, publicada na página 44 do DO-U, Seção 1, de 28-11-2003, modifica as normas que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas, bem como daqueles de qualquer origem ou natureza, correspondentes às demais reservas, fundos e provisões, dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
O referido Ato concede prazo até 31-12-2005, para as entidades fechadas de previdência complementar se adequarem aos limites e às condições estabelecidas na Resolução 3.121 BACEN, de 25-9-2003 (Informativo 39/2003), exceto nos casos dos investimentos objeto de plano de enquadramento a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, observada a liquidez exigida pelos compromissos atuariais.
O plano de enquadramento deve ser apresentado pela entidade à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social até 20-1-2004, acompanhado de nota atuarial atestando que a distribuição dos compromissos atuariais não será objeto de falta de liquidez em decorrência do referido plano.
A Resolução 3.142 BACEN/2003 altera o artigo 2º da Resolução 3.121 BACEN/2003.

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