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Legislação Comercial

Resolução BACEN 3144/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Aplicação de Recursos

A Resolução 3.144 BACEN, de 27-11-2003, publicada na página 44 do DO-U, Seção 1, de 28-11-2003, modifica as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
De acordo com o referido Ato, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar que possuíam, em 3-6-2002, aplicações em ativos ou modalidades não permitidos nos termos do Regulamento anexo à Resolução 3.034 BACEN, de 29-10-2002 (Informativo 44/2002), somente poderão mantê-las em carteira até o correspondente vencimento ou, na inexistência desse, até 31-12-2005 ou outra data autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, ficando impedidas de realizar quaisquer operações que envolvam sua prorrogação.
Para efeito da obtenção da autorização prevista anteriormente, a sociedade ou entidade deverá apresentar à SUSEP, até 20-1-2004, solicitação específica, devidamente fundamentada.
O referido Ato altera o artigo 3º da Resolução 3.034 BACEN/2002.

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