Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Aplicação de Recursos
A Resolução 3.144 BACEN, de 27-11-2003, publicada na página
44 do DO-U, Seção 1, de 28-11-2003, modifica as normas que disciplinam
a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e
dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização
e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação
dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma
da legislação e da regulamentação em vigor.
De acordo com o referido Ato, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização
e as entidades abertas de previdência complementar que possuíam,
em 3-6-2002, aplicações em ativos ou modalidades não permitidos
nos termos do Regulamento anexo à Resolução 3.034 BACEN,
de 29-10-2002 (Informativo 44/2002), somente poderão mantê-las
em carteira até o correspondente vencimento ou, na inexistência
desse, até 31-12-2005 ou outra data autorizada pelo Conselho Monetário
Nacional, ficando impedidas de realizar quaisquer operações que
envolvam sua prorrogação.
Para efeito da obtenção da autorização prevista
anteriormente, a sociedade ou entidade deverá apresentar à SUSEP,
até 20-1-2004, solicitação específica, devidamente
fundamentada.
O referido Ato altera o artigo 3º da Resolução 3.034 BACEN/2002.
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