Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Normas para Funcionamento
A Resolução 7 CGPC, de 4-12-2003, publicada na página 25 do DO-U,
Seção 1, de 8-12-2003, estabelece que as entidades fechadas de previdência
complementar deverão, relativamente aos seus órgãos estatutários,
concluir a adaptação de seus estatutos à Lei Complementar 109,
de 29-5-2001 (Informativo 22/2001), até 30-6-2004.
Para as entidades
fechadas de previdência complementar, cujos estatutos se encontrem, em
relação aos órgãos estatutários, em processo de adaptação
à Lei Complementar 109/2001, o conselho deliberativo responderá transitoriamente
pelas obrigações atribuídas ao conselho fiscal.
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