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Legislação Comercial

Resolução CGPC 7/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Normas para Funcionamento

A Resolução 7 CGPC, de 4-12-2003, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 8-12-2003, estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar deverão, relativamente aos seus órgãos estatutários, concluir a adaptação de seus estatutos à Lei Complementar 109, de 29-5-2001 (Informativo 22/2001), até 30-6-2004.
Para as entidades fechadas de previdência complementar, cujos estatutos se encontrem, em relação aos órgãos estatutários, em processo de adaptação à Lei Complementar 109/2001, o conselho deliberativo responderá transitoriamente pelas obrigações atribuídas ao conselho fiscal.

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