Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Processo Administrativo
O Decreto 4.942, de 30-12-2003, publicado na página 4 do DO-U, Seção
1, de 31-12-2003, regulamenta o processo administrativo para apuração
de responsabilidade por infração à legislação no âmbito
do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas
de previdência complementar, e a aplicação das correspondentes
penalidades.
Segundo o
mencionado Decreto, o processo administrativo é o instrumento destinado
a apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, por ação
ou omissão, no exercício de suas atribuições ou competências,
e terá início com a lavratura do auto de infração ou a instauração
do inquérito administrativo.
O Decreto
4.942/2003, que entra em vigor no dia 5-1-2004, revoga o Decreto 4.206, de 23-4-2002
(Informativo 17/2002).
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