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Legislação Comercial

Decreto 4942/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Processo Administrativo

O Decreto 4.942, de 30-12-2003, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2003, regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, e a aplicação das correspondentes penalidades.
Segundo o mencionado Decreto, o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, por ação ou omissão, no exercício de suas atribuições ou competências, e terá início com a lavratura do auto de infração ou a instauração do inquérito administrativo.
O Decreto 4.942/2003, que entra em vigor no dia 5-1-2004, revoga o Decreto 4.206, de 23-4-2002 (Informativo 17/2002).

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