x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Divergência COSIT 18/2003

04/06/2005 20:09:52

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Incidência

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 18, de 13-10-2003, publicada na página 16, do DO-U, Seção 1, de 17-10-2003:
“REMESSAS AO EXTERIOR, PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TRÁFEGO ‘SAINTE’ OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE CIDE. É devida a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), à alíquota de 10%, sobre o total dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos às empresas de telecomunicações domiciliadas no exterior, a título de pagamento pela contraprestação de serviços de telecomunicações relativos a chamadas de longa distância internacionais, iniciadas no Brasil. Dispositivos legais: artigo 49, I, e 84 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; artigo 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; artigo 114 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN; artigo 7º da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999; Parecer nº 1 AGU/SF/01/2000; publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de novembro de 2000; § 2º do artigo 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.