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Trabalho e Previdência

CNAS recomenda prorrogação de prazo para inclusão de beneficiários do BPC no CadÚnico

Resolução CNAS 16/2017

27/11/2017 10:11:37

RESOLUÇÃO 16 CNAS, DE 24-11-2017
(DO-U DE 27-11-2017)

BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Normas

CNAS recomenda prorrogação de prazo para inclusão de beneficiários do BPC no CadÚnico
O Ato em referência recomenda ao MDS – Ministério de Desenvolvimento Social que o prazo para inclusão de idosos beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais deve ser prorrogado até o final de 2018 de forma a garantir a inserção sem que afete o direito de manutenção ao benefício.

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, no uso da competência que lhe conferem o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e,
Considerando o Decreto nº 8.805 de 7 de julho de 2016, que alterou o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o Beneficio de Prestação de Continua - BPC devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Portaria Interministerial MDSA/MP/MF nº 2, de 7 de novembro de 2016, que estabelece o cronograma para inscrição dos beneficiários no Cadastro Único e que o prazo final de inclusão da pessoa idosa é 31 de dezembro de 2017;
Considerando as dificuldades apontadas nesse Conselho Nacional para inserção e atualização de beneficiários no Cadastro Único por parte das gestões municipais;
Considerando o curto prazo para a finalização da inclusão de idosos beneficiários do BPC no Cadastro Único, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério de Desenvolvimento Social envidar esforços no sentido de garantir a prorrogação do prazo relativo à inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único;


Art. 2º O prazo para inclusão dos beneficiários do BPC deve ser prorrogado até o final de 2018 de forma a garantir a inserção sem que afete o direito de manutenção ao benefício.


FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do Conselho


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