Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 67 CORAT, DE 1-10-2003
(DO-U DE 2-10-2003)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC
Variação
Fixa
a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
de outubro/2003, para cálculo dos
juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei
nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de setembro
de 2003, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de
outubro de 2003, é de 1,68% (um inteiro e sessenta e oito centésimos
por cento). (Michiaki Hashimura)
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