Legislação Comercial
PORTARIA CONJUNTA 5 PGFN-SRF, DE 23-10-2003
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO PAES
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorroga para 28-11-2003 os prazos para entrega da Declaração PAES, apresentação da petição de desistência de impugnação ou recurso administrativo e protocolização das declarações de desistência de ações judiciais.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos
1º a 4º e 6º a 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam prorrogadas para 28 de novembro de 2003:
I – o prazo para apresentação da Declaração
PAES previsto no artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de
1º de setembro de 2003;
II – o prazo para apresentação da petição
de desistência de impugnação ou recurso administrativo,
a que se refere o § 1º, do artigo 11, da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 1, de 25 de junho de 2003, com a redação dada pelo artigo
2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003;
III – o prazo para protocolização das declarações
de que tratam os incisos I e II, do § 1º, do artigo 9º, da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de julho de 2003, alterado pelo artigo 3º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Manoel Felipe Rêgo Brandão – Procurador-Geral da Fazenda
Nacional – Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário da Receita
Federal)
NOTA: As Portarias Conjuntas PGFN-SRF 1, de 25-6-2003, 2, de 22-8-2003, e 3, de 1-9-2003, mencionadas no ato ora transcrito, encontram-se divulgadas, respectivamente, nos Informativos 26, 35 e 36 deste Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.