Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO – DAPIS
Instituição
A Instrução Normativa 365 SRF, de 29-10-2003, publicada na página
89 do DO-U, Seção 1, de 30-10-2003, institui o Demonstrativo de
Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP não
cumulativo (DAPIS), a ser apresentado obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas
em geral, com exceção:
a) dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil
e cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, de capitalização
e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, operadoras de
planos de assistência à saúde, empresas que tenham por objeto
a securitização de créditos e empresas particulares que
exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;
b) das tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;
c) das optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES);
d) das imunes a impostos;
e) dos órgãos públicos, das autarquias e fundações
públicas federais, estaduais e municipais, e das fundações
cuja criação tenha sido autorizada por lei, referidas no artigo
61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88 – Suplemento
Especial);
f) das sociedades cooperativas.
O DAPIS deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica, até o ultimo dia útil do mês subseqüente
ao término do trimestre-calendário de referência, por intermédio
de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF na Internet, no endereço
eletrônico www.receita. fazenda.gov.br, sendo que, em relação
ao ano-calendário de 2003, o DAPIS será apresentado até
o ultimo dia útil do mês de janeiro de 2004.
A íntegra da Instrução Normativa 365 SRF/2003 encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS.
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