Legislação Comercial
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CINEMA
Filme Brasileiro de Longa Metragem
O Decreto 4.945, de 30-12-2003, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 31-12-2003, fixa em 63 o número de dias nos quais as empresas proprietárias,
locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição
pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras
de longa-metragem no ano de 2004. A quantidade de dias é fixada por sala,
espaço, ou local de exibição geminados ou não, localizados
em um mesmo complexo e pertencentes à mesma empresa, segundo consta de
seu registro na Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
A exibição
do total de dias fixado anteriormente deverá ocorrer proporcionalmente
no semestre, podendo o exibidor antecipar a programação do semestre
seguinte, sendo-lhe vedado o inverso.
As empresas
proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços
ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente
à ANCINE, as informações relativas ao cumprimento do disposto
anteriormente.
O não
cumprimento da obrigatoriedade de que trata o Decreto 4.945/2003, aferido pela
ANCINE, sujeitará o infrator à multa correspondente a 5% da renda
média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração,
multiplicada pelo número de dias em que a obrigatoriedade não foi
cumprida.
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