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Legislação Comercial

Decreto 4945/2003

04/06/2005 20:09:52

lc5303

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA
Filme Brasileiro de Longa Metragem

O Decreto 4.945, de 30-12-2003, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2003, fixa em 63 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2004. A quantidade de dias é fixada por sala, espaço, ou local de exibição geminados ou não, localizados em um mesmo complexo e pertencentes à mesma empresa, segundo consta de seu registro na Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
A exibição do total de dias fixado anteriormente deverá ocorrer proporcionalmente no semestre, podendo o exibidor antecipar a programação do semestre seguinte, sendo-lhe vedado o inverso.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à ANCINE, as informações relativas ao cumprimento do disposto anteriormente.
O não cumprimento da obrigatoriedade de que trata o Decreto 4.945/2003, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa correspondente a 5% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigatoriedade não foi cumprida.

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