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Legislação Comercial

Resolução CFC 979/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Exercício da Profissão

A Resolução 979 CFC, de 24-10-2003, publicada na página 127 do DO-U, Seção 1, de 27-11-2003, estabelece que é vedada a inscrição e participação no Exame de Suficiência e o registro em CRC aos portadores de diploma de tecnólogo, independente da titulação de competência profissional que vier a constar, para exercício profissional de contabilista, no Sistema CFC/CRC.

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