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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 195/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão

A Resolução 195 CODEFAT, de 23-9-98, publicada na página 68 do DO-U, Seção 1, de 30-9-98, estabelece critérios e procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie, com calendário instituído pelo IBAMA.
O seguro-desemprego poderá ser requerido na Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou ainda, nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho (MTb), sendo que o pagamento da primeira parcela corresponderá aos primeiros 30 dias, a contar da data de instituição do período de defeso pelo IBAMA.
A Resolução 195 CODEFAT/98, ratifica o formulário do Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA), aprovado pela Resolução 25 CODEFAT, de 11-3-92.
O referido ato, revoga as Resoluções CODEFAT 25, de 11-3-92 (Informativo 13/92), 38, de 10-3-93(Informativo 12/93) e 67, de 28-9-94 (Informativo 40/94).

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