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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 80/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Regime Não Cumulativo
DARF
Códigos

O Ato Declaratório Executivo 80 CORAT, de 18-12-2003, publicado na página 27 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2003, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, estabelece que a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com incidência não cumulativa, prevista no artigo 1º da Medida Provisória 135, de 30-10-2003 (Informativo 45/2003), deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), mediante a utilização do código de receita 5856.

O disposto anteriormente produz efeitos em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1-2-2004.

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