Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Regime Não Cumulativo
DARF
Códigos
O Ato Declaratório Executivo 80 CORAT, de 18-12-2003, publicado na página
27 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2003, cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, estabelece que a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com incidência não
cumulativa, prevista no artigo 1º da Medida Provisória 135, de 30-10-2003
(Informativo 45/2003), deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio
do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), mediante a utilização do código de receita 5856.
O disposto
anteriormente produz efeitos em relação aos fatos geradores que vierem
a ocorrer a partir de 1-2-2004.
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