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Cosit esclarece impossibilidade de fracionamento de receitas entre Eireli e seu titular na mesma atividade

Solução de Consulta COSIT 429/2017

25/09/2017 18:55:47

SOLUÇÃO DE CONSULTA 429 COSIT, DE 13-9-2017
(DO-U DE 22-9-2017)

IMPOSTO – Apuração

Cosit esclarece impossibilidade de fracionamento de receitas entre Eireli e seu titular na mesma atividade

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"O exercício de uma única atividade econômica, no mesmo local e utilizando os mesmos recursos, impede que o profissional adote dois regimes tributários diversos, submetendo parte dos rendimentos decorrentes dessa atividade à tributação como pessoa física e parte como pessoa jurídica (Eireli).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.441, de 2011, art. 2º; Lei nº 12.406, de 2002, arts. 44, 45 e 966; IN RFB nº 1.634, de 2016, art. 29, II, 'a'."

Íntegra da Solução de Consulta.

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