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Alterado Ato que autoriza a concessão de parcelamento de débitos do ICMS

Convênio ICMS 173/2017

28/11/2017 11:17:31

CONVÊNIO ICMS 173, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterado Ato que autoriza a concessão de parcelamento de débitos do ICMS
Este Ato altera o Convênio ICMS 11, 8-2-2017, que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Renumera o parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 11/17, de 8 de fevereiro de 2017, em § 1º, e acrescenta os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Cláusula terceira ()
§ 1º ()
§ 2º O ingresso no programa, no Estado do Ceará, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 03 de abril e 27 de dezembro de 2017, e, seráhomologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
§ 3º O Estado do Ceará, ao instituir novo programa de parcelamento com o mesmo objeto deste convênio, deverá observar o intervalo mínimo de 04 (quatro) anos. (NR)".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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