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Confaz dispõe sobre a compensação de precatórios

Convênio ICMS 175/2017

28/11/2017 11:21:51

CONVÊNIO ICMS 175, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)

DÉBITO FISCAL – Anistia

Confaz dispõe sobre a compensação de precatórios
Este Ato autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei 15.038, de 16-11-2017, a reduzir a multa para 25% do valor do imposto, e a reduzir os juros em 40%, quando relativos à dívida decorrente de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal, realizado em guia informativa ou na escrita fiscal.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Lei Estadual nº 15.038, de 16 de novembro de 2017, a reduzir a multa para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto, e a reduzir os juros em 40% (quarenta por cento), quando relativos à dívida decorrente de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal, realizado em guia informativa ou na escrita fiscal.
Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica aos contribuintes que fizerem adesão ao benefício no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação deste Convênio.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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