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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 81/2003

04/06/2005 20:09:52

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 81 CORAT, DE 18-12-2003
(DO-U DE 19-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos

Estabelece os códigos do DARF, a serem utilizados para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e do PIS/PASEP, retidos por ocasião dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, e factoring.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – Os valores retidos, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de contribuição para o PIS/PASEP, em decorrência de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos artigos 28 e 29 da Medida Provisória nº 135, de 2003, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme disposto neste Ato.
§ 1º – Na hipótese de pessoa jurídica contribuinte da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, o recolhimento deverá ser feito mediante a utilização do código de receita 5952.
§ 2º – No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção deverá será feito mediante a utilização do código de receita 5987 para a CSLL, 5960 para a COFINS e 5979 para a contribuição para o PIS/PASEP.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Michiaki Hashimura)

NOTA: A Medida Provisória 135, de 30-10-2003, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 45 deste Colecionador.

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