Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 27 SRF, DE 26-12-2003
(DO-U DE 30-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
Entrega em Atraso
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada
Esclarece a não incidência de multa por atraso na entrega da DIPJ, da DCTF e da Declaração Simplificada, relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrido em janeiro e fevereiro/2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do
artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003,
referente à entrega de Declarações relativas a evento de extinção,
cisão, fusão ou incorporação e a possibilidade de transmissão
pelo RECEITANET apenas ter ocorrido em 1º de abril de 2003, DECLARA:
Artigo único
As multas por atraso na entrega de Declaração, previstas no
artigo 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, relativa a evento
de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrido
em janeiro ou fevereiro de 2003, não se aplicam ao sujeito passivo que
efetuou a entrega no dia 1º de abril de 2003. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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