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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 27/2003

04/06/2005 20:09:52

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 27 SRF, DE 26-12-2003
(DO-U DE 30-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF –
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Entrega em Atraso
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada

Esclarece a não incidência de multa por atraso na entrega da DIPJ, da DCTF e da Declaração Simplificada, relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrido em janeiro e fevereiro/2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003, referente à entrega de Declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação e a possibilidade de transmissão pelo RECEITANET apenas ter ocorrido em 1º de abril de 2003, DECLARA:
Artigo único – As multas por atraso na entrega de Declaração, previstas no artigo 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2003, não se aplicam ao sujeito passivo que efetuou a entrega no dia 1º de abril de 2003. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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