Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Advertência
A Resolução 335 ANVISA-DC, de 21-11-2003, publicada na página
54 do DO-U, Seção 1, de 24-11-2003, dispõe sobre as novas
mensagens de advertência ao consumidor e as imagens que deverão
constar na embalagem e na propaganda dos produtos fumígenos derivados
do tabaco, sobre os malefícios do uso destes produtos.
Para os fins do disposto neste Ato, entende-se por:
a) embalagem, os maços, carteiras ou box, pacotes, latas, caixas e qualquer
outro dispositivo para acondicionamento dos produtos que visem ao mercado consumidor
final;
b) propaganda, os pôsteres, painéis e cartazes afixados na parte
interna dos locais de venda.
O referido Ato concede o prazo de 9 meses, contado a partir de 24-11-2003, para
que as empresas fabricantes e importadoras disponibilizem ao comércio
varejista embalagens de produtos derivados de tabaco e materiais de propaganda
que estejam cumprindo devidamente as normas ora estabelecidas. Findo este prazo,
somente podem ser disponibilizadas ao comércio varejista embalagens que
atendam ao disposto nesta Resolução.
Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao mencionado prazo e que
não atenderem às determinações da presente Resolução,
ou seja, cujas embalagens estejam de acordo com as normas previstas na Resolução
104 ANVISA-DC, de 31-5-2001 (Informativos 23 e 32/2001), poderão ser
comercializados até 18 meses após a publicação desta
Resolução no DO-U.
Os prazos previstos aplicam-se a todos os produtos derivados do tabaco fumígenos,
sem exceção, incluindo charutos, cigarrilhas, cigarros de bali,
cigarros tipo kretek, e outros.
O referido Ato revoga as Resoluções ANVISA-DC 104/2001 e 14, de
17-1-2003 (Informativo 43/2003).
Não obstante a revogação da Resolução 104
ANVISA-DC/2001, suas determinações deverão ser observadas
para a confecção das embalagens e materiais publicitários
fabricados ou importados antes do término do prazo estabelecido anteriormente,
caso a empresa não tenha iniciado ainda a confecção dos
mesmos de acordo com as novas determinações.
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