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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 335/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Advertência

A Resolução 335 ANVISA-DC, de 21-11-2003, publicada na página 54 do DO-U, Seção 1, de 24-11-2003, dispõe sobre as novas mensagens de advertência ao consumidor e as imagens que deverão constar na embalagem e na propaganda dos produtos fumígenos derivados do tabaco, sobre os malefícios do uso destes produtos.
Para os fins do disposto neste Ato, entende-se por:
a) embalagem, os maços, carteiras ou box, pacotes, latas, caixas e qualquer outro dispositivo para acondicionamento dos produtos que visem ao mercado consumidor final;
b) propaganda, os pôsteres, painéis e cartazes afixados na parte interna dos locais de venda.
O referido Ato concede o prazo de 9 meses, contado a partir de 24-11-2003, para que as empresas fabricantes e importadoras disponibilizem ao comércio varejista embalagens de produtos derivados de tabaco e materiais de propaganda que estejam cumprindo devidamente as normas ora estabelecidas. Findo este prazo, somente podem ser disponibilizadas ao comércio varejista embalagens que atendam ao disposto nesta Resolução.
Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao mencionado prazo e que não atenderem às determinações da presente Resolução, ou seja, cujas embalagens estejam de acordo com as normas previstas na Resolução 104 ANVISA-DC, de 31-5-2001 (Informativos 23 e 32/2001), poderão ser comercializados até 18 meses após a publicação desta Resolução no DO-U.
Os prazos previstos aplicam-se a todos os produtos derivados do tabaco fumígenos, sem exceção, incluindo charutos, cigarrilhas, cigarros de bali, cigarros tipo kretek, e outros.
O referido Ato revoga as Resoluções ANVISA-DC 104/2001 e 14, de 17-1-2003 (Informativo 43/2003).
Não obstante a revogação da Resolução 104 ANVISA-DC/2001, suas determinações deverão ser observadas para a confecção das embalagens e materiais publicitários fabricados ou importados antes do término do prazo estabelecido anteriormente, caso a empresa não tenha iniciado ainda a confecção dos mesmos de acordo com as novas determinações.

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