Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Demonstrações Financeiras
A Circular 3.212 BACEN, de 4-12-2003, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 8-12-2003, estabelece que, a partir da data-base de dezembro de 2003,
inclusive, o prazo para a entrega ao referido órgão dos documentos
relacionados a seguir, na forma prevista no Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), passa a ser até o último dia
útil do mês subseqüente para as datas-base de março, junho,
setembro e dezembro:
a) Estatística
Bancária Mensal;
b) Estatística
Bancária Global;
c) Demonstração
dos Recursos de Consórcio Consolidada;
d) Demonstração
das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada.
O referido
Ato mantém o prazo de até o dia 18 do mês subseqüente para
remessa dos mencionados documentos relativos às demais datas-base.
A Circular
3.212 BACEN/2003 revoga os itens 1, 2, 3 e 4 da alínea b do
inciso I do artigo 1º da Circular 3.097 BACEN, de 6-3-2002 (Informativo
11/2002).
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