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Legislação Comercial

Circular BACEN 3212/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Demonstrações Financeiras

A Circular 3.212 BACEN, de 4-12-2003, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 8-12-2003, estabelece que, a partir da data-base de dezembro de 2003, inclusive, o prazo para a entrega ao referido órgão dos documentos relacionados a seguir, na forma prevista no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), passa a ser até o último dia útil do mês subseqüente para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro:
a) Estatística Bancária Mensal;
b) Estatística Bancária Global;
c) Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada;
d) Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada.
O referido Ato mantém o prazo de até o dia 18 do mês subseqüente para remessa dos mencionados documentos relativos às demais datas-base.
A Circular 3.212 BACEN/2003 revoga os itens 1, 2, 3 e 4 da alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Circular 3.097 BACEN, de 6-3-2002 (Informativo 11/2002).

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