Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN
A Circular 3.215 BACEN, de 12-12-2003, publicada na página 96 do DO-U,
Seção 1, de 15-12-2003, estabelece que as instituições financeiras,
demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN e as administradoras
de consórcio, quando da instrução de processos que envolvam reformas
estatutárias ou alterações de contrato social, autorização
para funcionamento ou autorização para administrar grupos de consórcio,
devem remeter, ao referido órgão, o estatuto ou contrato social por
meio eletrônico.
O texto completo
do estatuto ou contrato social deve ser transmitido, via Internet, mediante
utilização do aplicativo PSTAW10, documento Esif Estatuto
Social, com a utilização do padrão rich text format
(RTF), em arquivo nomeado com os 8 dígitos identificadores da instituição
no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
(UNICAD), (código IDBacen).
Em decorrência
do disposto anteriormente fica dispensada a remessa das vias em papel do estatuto
social. Entretanto, essa dispensa não se aplica quando o estatuto for parte
integrante do ato societário que der causa à sua alteração.
O Departamento
de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) poderá exigir, a
qualquer tempo, o encaminhamento, via Internet, de estatutos ou contratos sociais
consolidados das instituições mencionadas anteriormente que ainda
não os tenham encaminhado por meio eletrônico.
Os procedimentos
para remessa de estatutos e contratos sociais, ora estabelecidos, produzem efeitos
a partir de 2-2-2004.
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