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Legislação Comercial

Circular BACEN 3215/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN

A Circular 3.215 BACEN, de 12-12-2003, publicada na página 96 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2003, estabelece que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN e as administradoras de consórcio, quando da instrução de processos que envolvam reformas estatutárias ou alterações de contrato social, autorização para funcionamento ou autorização para administrar grupos de consórcio, devem remeter, ao referido órgão, o estatuto ou contrato social por meio eletrônico.
O texto completo do estatuto ou contrato social deve ser transmitido, via Internet, mediante utilização do aplicativo PSTAW10, documento “Esif – Estatuto Social”, com a utilização do padrão “rich text format (RTF)”, em arquivo nomeado com os 8 dígitos identificadores da instituição no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (UNICAD), (código IDBacen).
Em decorrência do disposto anteriormente fica dispensada a remessa das vias em papel do estatuto social. Entretanto, essa dispensa não se aplica quando o estatuto for parte integrante do ato societário que der causa à sua alteração.
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) poderá exigir, a qualquer tempo, o encaminhamento, via Internet, de estatutos ou contratos sociais consolidados das instituições mencionadas anteriormente que ainda não os tenham encaminhado por meio eletrônico.
Os procedimentos para remessa de estatutos e contratos sociais, ora estabelecidos, produzem efeitos a partir de 2-2-2004.

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