Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Reajuste de Preços
A Resolução 5 CMED, de 9-10-2003, publicada na página 6
do DO-U, Seção 1, de 1-12-2003, estabelece que os medicamentos
homeopáticos estão liberados dos critérios de estabelecimento
ou ajuste de preços, previstos no inciso IV do artigo 6º da Lei
10.742, de 6-10-2003 (Informativo 41/2003).
Os medicamentos fitoterápicos, conforme registro publicado no DO-U, ficam
liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste do Preço
Fábrica, previstos na Lei 10.742/2003.
O referido ato divulga, ainda, a lista de medicamentos que também estão
liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste do Preço
Fábrica. A mencionada lista pode ser obtida no seguinte endereço
da internet: www.anvs.gov.br/monitora/cmed/legis/resol/05_03_anexo.pdf.
A Resolução 5 CMED/2003 revoga a Resolução 2 CMED,
de 27-6-2003 (Informativo 27/2003).
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