Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Rótulos, Bulas e Embalagens
A Resolução 333 ANVISA-DC, de 19-11-2003, publicada na página
94 do DO-U, Seção 1, de 21-11-2003, aprova o regulamento técnico
que dispõe sobre a rotulagem de medicamentos.
As embalagens dos medicamentos fabricados ou importados a partir de 1-12-2004,
para venda no mercado nacional, deverão adequar-se ao Regulamento ora
aprovado.
Após a publicação de qualquer alteração pós-registro
que envolva adequação de informação na rotulagem,
as empresas terão um prazo máximo de 180 dias para começar
a fabricar medicamentos com as novas embalagens.
Os medicamentos devidamente registrados na ANVISA, comercializados por mais
de uma empresa fabricante, poderão ostentar em seus rótulos e
embalagens as logomarcas das empresas fabricantes autorizadas à sua comercialização.
O referido Ato revoga o § 1º do artigo 4º da Resolução
92 ANVS-DC, de 23-10-2000 (Informativo 43/2000).
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