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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 333/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Rótulos, Bulas e Embalagens

A Resolução 333 ANVISA-DC, de 19-11-2003, publicada na página 94 do DO-U, Seção 1, de 21-11-2003, aprova o regulamento técnico que dispõe sobre a rotulagem de medicamentos.
As embalagens dos medicamentos fabricados ou importados a partir de 1-12-2004, para venda no mercado nacional, deverão adequar-se ao Regulamento ora aprovado.
Após a publicação de qualquer alteração pós-registro que envolva adequação de informação na rotulagem, as empresas terão um prazo máximo de 180 dias para começar a fabricar medicamentos com as novas embalagens.
Os medicamentos devidamente registrados na ANVISA, comercializados por mais de uma empresa fabricante, poderão ostentar em seus rótulos e embalagens as logomarcas das empresas fabricantes autorizadas à sua comercialização.
O referido Ato revoga o § 1º do artigo 4º da Resolução 92 ANVS-DC, de 23-10-2000 (Informativo 43/2000).

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