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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 191/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória

A Portaria 191 INMETRO, de 10-12-2003, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 16-12-2003, institui a certificação compulsória de bebedouros comercializados no País.
Os bebedouros deverão ostentar a identificação da certificação, indicando a conformidade com a Norma NBR NM-IEC 335-1:1998, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A certificação será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Bebedouros, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br ou na Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC), do INMETRO, no seguinte endereço: Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido – CEP: 20261-232 – Rio de Janeiro – RJ – e-mail: [email protected].
A partir de 1-8-2004, os bebedouros comercializados pelos fabricantes e importadores deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado. No caso dos lojistas e varejistas, o prazo será a partir de 1-2-2005.

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