Legislação Comercial
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Certificação Compulsória
A Portaria 191 INMETRO, de 10-12-2003, publicada na página 46 do DO-U,
Seção 1, de 16-12-2003, institui a certificação compulsória
de bebedouros comercializados no País.
Os bebedouros
deverão ostentar a identificação da certificação, indicando
a conformidade com a Norma NBR NM-IEC 335-1:1998, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
A certificação
será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade
de Bebedouros, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br ou na Divisão
de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC), do INMETRO, no
seguinte endereço: Rua Santa Alexandrina 416 8º andar
Rio Comprido CEP: 20261-232 Rio de Janeiro RJ e-mail:
[email protected].
A partir
de 1-8-2004, os bebedouros comercializados pelos fabricantes e importadores
deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação
da Conformidade, ora aprovado. No caso dos lojistas e varejistas, o prazo será
a partir de 1-2-2005.
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