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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 62/2003

04/06/2005 20:09:52

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 62 ANS-DC, DE 22-12-2003
(DO-U DE 23-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Comercialização

Modifica as normas que proíbem as operadoras de planos de assistência à saúde e as seguradoras especializadas
em saúde de comercializarem produtos de assitência à saúde não previstos na Lei 9.656/98.
Altera os artigos 1º e 6º da Resolução Normativa 40 ANS-DC, de 6-6-2003 (Informativo 25/2003) e acrescenta
os incisos VIII e IX ao artigo 7º da Resolução 24 ANS-DC, de 13-6-2000 (Informativo 24/2000).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições definidas no inciso II, do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, conforme o disposto na alínea “a”, do inciso II, do artigo 60, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução Normativa nº 40, de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – Não está incluído, na proibição de que trata este artigo, o oferecimento de serviços complementares aos planos definidos na Lei nº 9.656, de 1998, desde que sejam restritos a itens não previstos no Rol de Procedimentos da ANS, bem como serviços exclusivamente voltados para a saúde ocupacional, na forma da legislação trabalhista."
Art.2º – O artigo 6º da Resolução Normativa nº 40, de 6 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Ficam incluídos os incisos VIII e IX ao artigo 7º da RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, com a seguinte redação:
VIII – descumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Alienação previsto no artigo 18, da RDC nº 82, de 16 de agosto de 2001;
IX – operar produto de assistência à saúde não previsto na Lei nº 9.656, de 1998, e sua regulamentação."
Art. 3º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Januario Montone – Diretor-Presidente)

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