Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Envio de Informações à ANS
A Resolução Normativa 53 ANS-DC, de 14-11-2003, publicada na página
57 do DO-U, Seção 1, de 18-11-2003, modifica as normas que estabelecem
a sistemática de encaminhamento de informações, por parte
das operadoras de planos privados de assistência à saúde,
dos dados cadastrais dos seus beneficiários à ANS.
De acordo com o referido ato, até o dia 10 de cada mês, as operadoras
encaminharão à ANS arquivo de atualização de cadastro,
informando as eventuais alterações ou correções,
bem como inclusões, reinclusões e exclusões de beneficiários,
ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior,
conforme estabelece o Anexo I desta Resolução, o qual não
foi publicado no DO-U. O referido Anexo, entretanto, estará disponível
para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
O referido ato altera o artigo 4º e o Anexo I da Resolução
Normativa 17 ANS-DC, de11-11-2002 (Informativo 46/2002).
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