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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 53/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Envio de Informações à ANS

A Resolução Normativa 53 ANS-DC, de 14-11-2003, publicada na página 57 do DO-U, Seção 1, de 18-11-2003, modifica as normas que estabelecem a sistemática de encaminhamento de informações, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos dados cadastrais dos seus beneficiários à ANS.
De acordo com o referido ato, até o dia 10 de cada mês, as operadoras encaminharão à ANS arquivo de atualização de cadastro, informando as eventuais alterações ou correções, bem como inclusões, reinclusões e exclusões de beneficiários, ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior, conforme estabelece o Anexo I desta Resolução, o qual não foi publicado no DO-U. O referido Anexo, entretanto, estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
O referido ato altera o artigo 4º e o Anexo I da Resolução Normativa 17 ANS-DC, de11-11-2002 (Informativo 46/2002).

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