Legislação Comercial
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PLANOS DE SAÚDE
Reajuste das Prestações
A
Resolução Normativa 63 ANS-DC, de 22-12-2003, publicada na página
71 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2003, define os limites a serem
observados para adoção de variação de preço
por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde
contratados a partir de 1-1-2004.
De acordo com o referido Ato, deverão ser adotadas 10 faixas etárias,
observando-se a seguinte tabela:
a) 0 a 18 anos;
b) 19 a 23 anos;
c) 24 a 28 anos;
d) 29 a 33 anos;
e) 34 a 38 anos;
f) 39 a 43 anos;
g) 44 a 48 anos;
h) 49 a 53 anos;
i) 54 a 58 anos;
j) 59 anos ou mais.
Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária
deverão ser fixados pela operadora, observadas as seguintes condições:
a) o valor fixado para a última faixa etária não poderá
ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa etária;
b) a variação acumulada entre a sétima e a décima
faixas não poderá ser superior à variação
acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Para os planos já registrados na ANS, as alterações ora
definidas deverão constar das Notas Técnicas de Registro de Produto
(NTRP), a partir das próximas atualizações anuais.
As atualizações anuais devidas a partir 23-12-2003 até
31-3-2004 poderão ser apresentadas até 1-4-2004.
Até que seja feita a atualização da NTRP, deverão
ser informados à ANS os percentuais de variação adotados,
e eventuais alterações, por meio do aplicativo disponível
na Internet no endereço www.ans.gov.br, no prazo de 15 dias a contar
do primeiro contrato comercializado com a alteração.
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