Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Sistema Orgânico de Produção
A Lei 10.831, de 23-12-2003, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 24-12-2003, dispõe sobre o sistema orgânico de produção
agropecuária, assim considerado todo aquele em que se adotam técnicas
específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais
e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural
das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica
e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização
da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que
possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em
contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação
do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes,
em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento,
distribuição e comercialização, e a proteção do
meio ambiente.
Segundo o
referido ato, a responsabilidade pela qualidade relativa às características
regulamentadas para produtos orgânicos caberá aos produtores, distribuidores,
comerciantes e entidades certificadoras, segundo o nível de participação
de cada um.
A qualidade
mencionada anteriormente não exime os agentes dessa cadeia produtiva do
cumprimento de demais normas e regulamentos que estabeleçam outras medidas
relativas à qualidade de produtos e processos.
As pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que produzam,
transportem, comercializem ou armazenem produtos orgânicos ficam obrigadas
a promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos
competentes.
Os procedimentos
de registro, cadastramento, licenciamento e outros mecanismos de controle deverão
atender ao disposto no regulamento desta Lei e nos demais instrumentos legais
pertinentes.
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