Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
Taxa de Fiscalização
A Lei 10.834, de 29-12-2003, publicada na página 10 do DO-U, Seção
1, de 30-12-2003, dispõe sobre os sujeitos passivos, as isenções
e as hipóteses de incidência da Taxa de Fiscalização de
Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC).
Segundo o
referido ato, os sujeitos passivos da TFPC são as pessoas físicas
e jurídicas que exerçam atividades envolvendo produtos controlados
pelo Exército.
As atividades
referidas incluem a fabricação, a recuperação, a manutenção,
a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento,
a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário,
o armazenamento, o comércio e o tráfego.
A relação
completa das atividades e dos produtos controlados pelo Exército é
a constante de regulamento próprio.
São
isentos do pagamento da TFPC:
a) a União,
os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias
e fundações públicas;
b) as instituições
de ensino e as instituições de pesquisa técnica ou científica,
oficialmente reconhecidas;
c) as pessoas
físicas ou jurídicas que usarem produtos controlados apenas como fertilizante;
d) os hospitais,
as clínicas médicas e congêneres quando usarem produtos controlados
apenas para fins medicinais;
e) as pessoas
físicas ou jurídicas que usarem produtos controlados apenas na purificação
de água, tanto para abastecimento quanto para outros fins de comprovada
utilidade pública;
f) as farmácias
e drogarias que aviem receitas ou vendam produtos farmacêuticos, todos
dentro do limite de duzentos e cinqüenta mililitros; e
g) o comércio
de brinquedos que, no ramo dos produtos controlados, apenas transacione com
armas de pressão por ação de mola, de uso permitido.
A Lei 10.834/2003
produzirá efeitos em relação aos fatos geradores da TFPC ocorridos
a partir de 1-1-2004, revogando a partir desta data o Decreto-lei 2.025, de
30-5-83 (DO-U de 31-5-83).
TABELA DE TAXAS E MULTAS NA
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
1. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO |
VALOR (R$) |
1.1. concessão |
2.000,00 |
1.2. revalidação |
1.000,00 |
1.3. apostilamento |
350,00 |
1.4. cancelamento |
200,00 |
1.5. 2ª via |
25,00 |
2. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO |
VALOR (R$) |
2.1. concessão para pessoa jurídica |
500,00 |
2.2. revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica |
250,00 |
2.3. concessão para pessoa física |
100,00 |
2.4. revalidação ou apostilamento para pessoa física |
50,00 |
2.5. concessão para armeiro |
100,00 |
2.6. revalidação ou apostilamento para armeiro |
50,00 |
2.7. cancelamento |
50,00 |
2.8. 2ª via |
25,00 |
3. TAXA DE CADASTRAMENTO |
VALOR (R$) |
3.1. cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros |
150,00 |
3.2. revalidação do cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros |
100,00 |
3.3. cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio |
150,00 |
3.4. revalidação do cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio |
100,00 |
3.5. cadastramento de empresa de transporte de valores |
200,00 |
3.6. revalidação do cadastramento de empresa de transporte de valores |
100,00 |
3.7. cadastramento de empresa de formação de vigilantes |
150,00 |
3.8. revalidação do cadastramento de empresa de formação de vigilantes |
100,00 |
4. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
VALOR (R$) |
4.1. pessoa física |
25,00 |
4.2. pessoa jurídica |
50,00 |
5. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR |
VALOR (R$) |
5.1 anuência de exportação para pessoa física |
30,00 |
5.2 anuência de exportação para pessoa jurídica |
60,00 |
5.3 desembaraço alfandegário para pessoa física |
50,00 |
5.4 desembaraço alfandegário para pessoa jurídica |
250,00 |
6. TAXAS DIVERSAS |
VALOR (R$) |
6.1. revenda de armas e munições de uma casa comercial para outra |
50,00 |
6.2. exposição, por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados |
50,00 |
6.3. exposição, por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados |
250,00 |
6.4. concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) |
35,00 |
6.5. concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica (CII) |
70,00 |
6.6. tráfego interno de produtos controlados (GT) |
8,00 |
6.7. tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE) |
20,00 |
6.8. comprovante de Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador |
50,00 |
6.9. comprovante de registro de arma de fogo |
10,00 |
6.10. autorização para desmontes industriais |
100,00 |
6.11. transporte, em viatura militar, de material apreendido |
1,00 por |
6.12. armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido |
|
6.12.1. Período de até dez dias |
1,0% (um por cento) do valor da mercadoria |
6.12.2. Período de onze a vinte dias |
1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria |
6.12.3. Período de vinte e um a trinta dias |
3,0% (três por cento) do valor da mercadoria |
6.12.4. Para cada dez dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria |
Mais 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria |
7. MULTAS |
REAIS (R$) |
7.1. multa simples mínima |
500,00 |
7.2. multa simples média |
1.000,00 |
7.3. multa simples máxima |
2.000,00 |
7.4. multa pré-interditória |
2.500,00 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.