Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 176, de 7-10-2003,
publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2003:
Simples.
Confecção de roupas e facção de tecidos. Acréscimo
de alíquotas. Inaplicabilidade. A confecção de roupas a serem
comercializadas por terceiros e a facção de tecidos são operações
de industrialização. A pessoa jurídica optante pelo Simples,
cuja receita proveniente dessas atividades representa setenta por cento ou mais
da receita bruta total, não está sujeita ao acréscimo de alíquotas
previsto pelo artigo 2º da Lei nº 10.034/2000, com redação
do artigo 24 da Lei nº 10.684/2003.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, artigo 2º, com redação dada
pela Lei nº 10.684/2003, artigo 24; RIPI/2002, artigo 4º, inciso I
e parágrafo único.
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