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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 168/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 168, de 22-9-2003, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2003:
“Simples. Serviços de instalação de benfeitorias. Opção. Vedação. Está impedida de optar pelo Simples ou de nele permanecer a pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços, tais como automação de portões ou instalação de redes telefônicas, redes de informática, interfones, antenas coletivas e alarmes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, artigo 79; Lei nº 9.317/96, artigo 9º, V; ADN COSIT nº 30/99.”

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