Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 168,
de 22-9-2003, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1,
de 29-9-2003:
“Simples. Serviços de instalação de benfeitorias.
Opção. Vedação. Está impedida de optar pelo
Simples ou de nele permanecer a pessoa jurídica que se dedica à
prestação de serviços, tais como automação
de portões ou instalação de redes telefônicas, redes
de informática, interfones, antenas coletivas e alarmes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, artigo 79; Lei nº 9.317/96, artigo 9º,
V; ADN COSIT nº 30/99.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.